Decisão · STF

STF RE 603459 AgR-segundo

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2015-09-08publicado em 2015-09-29
PROCESSUAL
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. IDENTIDADE MATERIAL COM O PARADIGMA. TEMA 477. PRESENÇA DA PRELIMINAR FORMAL E FUNDAMENTADA DE REPERCUSSÃO GERAL DA MATÉRIA. 1. Os argumentos aduzidos pela parte agravante não foram suficientes para caracterizar erro de enquadramento por parte da decisão agravada. Reexaminando o caso dos autos, constatou-se a adequação da sistemática da repercussão geral aplicada (arts. 543-B do CPC e 328 do RI/STF). 2. Ademais, constata-se a presença da preliminar formal e fundamentada de repercussão geral das questões constitucionais discutidas. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
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