Decisão · STF

STF AI 722082 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2015-09-08publicado em 2015-09-29
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO INTERPOSTO POR MEIO DE FAC-SÍMILE E TRANSMITIDO DE FORMA INCOMPLETA E ILEGÍVEL. NÃO CONHECIMENTO. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no sentido de não conhecer dos agravos regimentais interpostos por meio de fac-símile e transmitidos de forma incompleta e ilegível, tendo em vista a impossibilidade de se aferir a correspondência entre o fac-símile e os originais posteriormente interpostos (art. 4º da Lei nº 9.800/1999). 2. Agravo regimental não conhecido.
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