STF AI 722082 AgR
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO INTERPOSTO POR MEIO DE FAC-SÍMILE E TRANSMITIDO DE FORMA INCOMPLETA E ILEGÍVEL. NÃO CONHECIMENTO.
1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no sentido de não conhecer dos agravos regimentais interpostos por meio de fac-símile e transmitidos de forma incompleta e ilegível, tendo em vista a impossibilidade de se aferir a correspondência entre o fac-símile e os originais posteriormente interpostos (art. 4º da Lei nº 9.800/1999).
2. Agravo regimental não conhecido.