STF MS 28175 ED
PROCESSUALEMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO REGIMENTAL QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. LITISPENDÊNCIA. DECADÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO EM RELAÇÃO A FALTA DE OITIVA DE TESTEMUNHA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Os embargos de declaração opostos objetivando a reforma da decisão do relator, sempre que dotados de efeitos infringentes, devem ser convertidos em agravo regimental, que é o recurso cabível, por força do princípio da fungibilidade. (Precedentes: Pet 4.837-ED, Rel. Min. Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, DJe 14.3.2011; Rcl 11.022-ED, Rel. Min. Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, DJe 7.4.2011; AI 547.827-ED, Rel. Min. Dias Toffoli, 1ª Turma, DJe 9.3.2011; RE 546.525-ED, Rel. Min. Ellen Gracie, 2ª Turma, DJe 5.4.2011).
2. A litispendência, a decadência, a ausência de prova pré-constituída e a ausência de demonstração de prejuízo quanto à falta de oitiva de uma testemunha, restaram evidenciadas na decisão recorrida.
3. A parte recorrente não apresentou quaisquer argumentos destinados a infirmar os fundamentos da decisão impugnada.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.