Decisão · STF

STF AI 772129 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2015-09-08publicado em 2015-09-28
PROCESSUAL
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. TARIFA DE ÁGUA E ESGOTO. CRITÉRIO DE CLASSIFICAÇÃO DO USUÁRIO. DECRETO ESTADUAL Nº 41.446/1996. AUSÊNCIA DE QUESTÃO CONSTITUCIONAL. 1. É firme a jurisprudência desta Corte de que a convocação de juiz para compor órgão colegiado dos Tribunais locais não viola o princípio do juiz natural. Precedentes. 2. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal orienta-se no sentido da ausência de questão constitucional em relação à controvérsia acerca do critério de classificação de unidades consumidores de água para fins de cobrança de tarifa de água e esgoto. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
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