Decisão · STF

STF RE 815684 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2015-09-08publicado em 2015-09-28
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO PROTOCOLADO EM TRIBUNAL DIVERSO. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal já fixou entendimento de que é intempestivo o recurso protocolado por equívoco em tribunal diverso e recebido somente após o trânsito em julgado da decisão recorrida. Precedentes : ARE 793.760-AgR Rel.ª Min.ª Rosa Weber; e RE 467.995-AgR, sob minha relatoria. 2. Agravo regimental não conhecido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →