Decisão · STF

STF RMS 33326 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2015-09-08publicado em 2015-09-28
PROCESSUAL
EMENTA Agravo em recurso ordinário em mandado de segurança. Interposição do recurso pelo advogado, em nome próprio. Ausência de interesse recursal. Agravo não provido. Inexiste interesse recursal de advogado para interpor, em nome próprio, agravo nos autos de recurso ordinário quando o objeto da impetração versa unicamente sobre interesse da parte. A condenação em honorários, que fundamentaria, segundo entende a recorrente, seu interesse na interposição do regimental, não foi objeto da impetração, razão pela qual não é fato hábil a justificar a interposição de recurso nos presentes autos. Agravo não provido.
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