Decisão · STF

STF Rcl 21373 AgR

Rel. EDSON FACHINPrimeira Turmajulgado em 2015-09-08publicado em 2015-09-25
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. ART. 71, § 1º, DA LEI 8.666/93. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO. 1. A decisão agravada, que julgou improcedente a reclamação, está em sintonia com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 2. É incabível o pedido de sobrestamento da reclamação até o julgamento do RE 760.931 (Tema 246). 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
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