Decisão · STF

STF HC 129888 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2015-09-08publicado em 2015-09-25
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Processual Penal. Prisão preventiva (CPP, art. 312). Regimental não provido. Impetração contra ato de juiz de primeiro grau. Incompetência manifesta. Inexistência de ilegalidade flagrante. Regimental não provido. 1. O Supremo Tribunal Federal não é competente para processar e julgar habeas corpus impetrado contra ato de juiz de primeiro grau, não tendo o paciente foro privilegiado na Corte para efeito de ações penais por crimes comuns ou de responsabilidade (art. 102, inciso I, alíneas d e i, da Constituição Federal). 2. Regimental ao qual se nega provimento.
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