Decisão · STF

STF AI 760155 AgR-ED

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2015-09-08publicado em 2015-09-24
PROCESSUAL
Embargos de declaração em agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Matérias discutidas no recurso extraordinário estão submetidas à sistemática da repercussão geral. Temas 181, 494 e 106. 3. Embargos de declaração acolhidos. 4. Agravo de instrumento devolvido ao Tribunal de origem, com base no art. 543-B do CPC.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →