Decisão · STF

STF HC 104231

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2015-09-08publicado em 2015-09-24
PROCESSUAL
DESERÇÃO – REINCORPORAÇÃO AO SERVIÇO MILITAR – NOVA DESERÇÃO – PRESCRIÇÃO DO PRIMEIRO DELITO – CONSUMAÇÃO – INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 132 DO CÓDIGO PENAL MILITAR. A regra contida no preceito alcança apenas o militar que permanece foragido, e não o reincorporado que venha a praticar nova deserção.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →