Decisão · STF

STF ARE 810812 AgR-ED

Rel. ROSA WEBERPrimeira Turmajulgado em 2015-09-08publicado em 2015-09-23
CIVIL
EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI ORGÂNICA QUE DISPÕE SOBRE CRIME DE RESPONSABILIDADE DO CHEFE DO EXECUTIVO LOCAL E RESPECTIVO PROCEDIMENTO. SÚMULA 722/STF. FUNDAMENTO QUE NÃO GUARDA CORRESPONDÊNCIA NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. SÚMULA 280/STF. PRECEDENTES. OMISSÃO INOCORRENTE. CARÁTER INFRINGENTE. Não se prestam os embargos de declaração, não obstante sua vocação democrática e a finalidade precípua de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, para o reexame das questões de fato e de direito já apreciadas no acórdão embargado. Ausentes omissão ou obscuridade justificadoras da oposição de embargos declaratórios, nos termos do art. 535 do CPC, a evidenciar o caráter meramente infringente da insurgência. Embargos de declaração rejeitados.
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