STF MS 28384 AgR
CIVILAGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. TRANSCURSO DO PRAZO DECADENCIAL PARA IMPETRAÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. O art. 23 da Lei nº 12.016/1999 prevê o prazo de 120 dias, a partir da ciência do ato impugnado, para impetração de mandado de segurança.
2. In casu, tendo em vista que o ora agravante afirma a existência de vícios desde o momento da instauração do processo administrativo, o ato que efetivamente busca impugnar é a primeira decisão do CNJ, qual seja, a de homologação do termo de compromisso, cujo conteúdo consiste em determinar a anulação da concorrência e do contrato com o Consórcio Nova Sede do TRF.
3. O recorrente obteve ciência de tal ato em 14/5/2009 e impetrou o mandado de segurança somente em 22/10/2009, transcorrendo assim o prazo decadencial.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.