STF Inq 4022 AgR
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL CONTRA DESMEMBRAMENTO DO INQUÉRITO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. DESMEMBRAMENTO MANTIDO.
1. Na hipótese de coexistência de investigados com e sem foro por prerrogativa de função, o desmembramento deve ser a regra, dada a manifesta excepcionalidade desse tipo do foro, ressalvadas as hipóteses em que a separação possa causar prejuízo relevante. Inexistente este, impõe-se a manutenção da decisão que determinou a cisão do inquérito. Precedente.
2. Agravo a que se nega provimento.