Decisão · STF

STF Inq 4022 AgR

Rel. TEORI ZAVASCKISegunda Turmajulgado em 2015-09-08publicado em 2015-09-22
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DESMEMBRAMENTO DO INQUÉRITO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. DESMEMBRAMENTO MANTIDO. 1. Na hipótese de coexistência de investigados com e sem foro por prerrogativa de função, o desmembramento deve ser a regra, dada a manifesta excepcionalidade desse tipo do foro, ressalvadas as hipóteses em que a separação possa causar prejuízo relevante. Inexistente este, impõe-se a manutenção da decisão que determinou a cisão do inquérito. Precedente. 2. Agravo a que se nega provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →