Decisão · STF

STF ADI 1148

Rel. GILMAR MENDESTribunal Plenojulgado em 2015-09-02publicado em 2015-11-26
TRIBUTÁRIO
Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Lei nº 174/1994 do Estado do Amapá. Isenção de emolumentos. Natureza tributária de “taxa”. Tributo estadual. 3. Alegação de ofensa ao art. 22, XXV, da Constituição Federal. Inocorrência. Diploma normativo que concede isenção de emolumentos não ofende competência privativa da União para legislar sobre registros públicos. 4. Ação direta julgada improcedente.
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