Decisão · STF

STF ADI 1342

Rel. GILMAR MENDESTribunal Plenojulgado em 2015-09-02publicado em 2015-12-04
GERAL
Ação direta de inconstitucionalidade. Impugnação do art. 18 e parágrafos da Lei Complementar nº 763/94 do Estado de São Paulo. Ascensão funcional a cargos sem concurso público. Impossibilidade. Precedentes. Ação direta de inconstitucionalidade procedente.
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