Decisão · STF

STF RE 814243 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2015-09-01publicado em 2015-10-22
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Administrativo. Alegação de não esgotamento de instância. Não ocorrência. Imprescritibilidade das ações de ressarcimento ao erário. Repercussão geral do tema reconhecida. Mantida a decisão em que se determinou o retorno dos autos à origem. Precedentes. 1. O Supremo Tribunal Federal, no exame do RE nº 669.069/MG-RG, Relator o Ministro Teori Zavascki, reconheceu a repercussão geral da matéria relativa à “imprescritibilidade das ações de ressarcimento por danos causados ao erário, ainda que o prejuízo não decorra de ato de improbidade administrativa”. 2. Manutenção da decisão mediante a qual, com base no art. 328, parágrafo único, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, se determinou a devolução dos autos ao Tribunal de origem para a observância do disposto no art. 543-B do Código de Processo Civil. 3. Agravo regimental não provido.
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