Decisão · STF

STF ARE 898504 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2015-09-01publicado em 2015-09-25
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ADVOGADO DATIVO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. SÚMULA 279/STF. 1. A petição de agravo regimental não impugnou os fundamentos da decisão ora agravada. Nesses casos é inadmissível o agravo, conforme orientação do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. 2. A solução da controvérsia pressupõe, necessariamente, a análise de legislação infraconstitucional e o reexame dos fatos, do material probatório contantes dos autos (Súmula 279/STF), o que torna inviável o processamento do recurso extraordinário. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
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