Decisão · STF

STF ARE 841859 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2015-09-01publicado em 2015-09-25
TRIBUTÁRIO
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. SERVIDORES PÚBLICOS. TRASPOSIÇÃO DE REGIMES. DIREITO RECONHECIDO EM SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. LIMITES DA COISA JULGADA. CONTROVÉRSIA DECIDIDA COM BASE NA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E NO MATERIAL PROBATÓRIO CONSTANTE DOS AUTOS. 1. Para dissentir do acórdão recorrido, seria necessária a análise da legislação infraconstitucional pertinente (Lei nº 4.950-A/1966 e Lei nº 11.712/1990), bem como uma nova apreciação dos fatos e do material probatório constantes dos autos, providências inviáveis neste momento processual. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
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