STF ARE 897425 AgR
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA PARA A OBTENÇÃO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.
1. O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o AI 759.421-RG, sob a relatoria do Ministro Cezar Peluso, decidiu pela ausência de repercussão geral da questão relativa à comprovação da hipossuficiência do recorrente, para fins de concessão da gratuidade de justiça, por se restringir ao âmbito infraconstitucional.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.