Decisão · STF

STF ARE 897425 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2015-09-01publicado em 2015-09-25
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA PARA A OBTENÇÃO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o AI 759.421-RG, sob a relatoria do Ministro Cezar Peluso, decidiu pela ausência de repercussão geral da questão relativa à comprovação da hipossuficiência do recorrente, para fins de concessão da gratuidade de justiça, por se restringir ao âmbito infraconstitucional. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
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