Decisão · STF

STF ARE 770247 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2015-09-01publicado em 2015-09-25
PROCESSUAL
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. SERVIDORES. LEIS NºS 8.622/93 E 8.627/93. REVISÃO GERAL DE VENCIMENTOS, DA ORDEM DE 28,86%. EXTENSÃO DO PERCENTUAL DE 3,01%. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal posicionou-se no sentido da impossibilidade de se conceder a diferença de 3,01%, concedida a alguns posto para servidores militares, aos servidores civis, pois implicaria a análise da legislação infraconstitucional. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
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