Decisão · STF

STF ARE 832650 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2015-09-01publicado em 2015-09-25
TRIBUTÁRIO
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão agravada. Inadmissibilidade. Não conhecimento do agravo regimental. 1. O agravante não impugnou, de forma específica, os fundamentos da decisão com que se conheceu do agravo para negar seguimento ao recurso extraordinário, limitando-se a mencionar violação do princípio da colegialidade. 2. É firme a jurisprudência da Corte no sentido de que a parte deve impugnar, na petição de agravo regimental, todos os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento do recurso. 3. Agravo regimental do qual não se conhece.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →