Decisão · STF

STF ARE 894496 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2015-09-01publicado em 2015-09-25
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Malferimento dos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Ofensa reflexa à Constituição. Precedentes. Regimental não provido. 1. A afronta aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa ou do contraditório, quando depende, para ser reconhecida como tal, da análise de normas infraconstitucionais, não configura ofensa direta e frontal à Constituição Federal. 2. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
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