STJ HC 1008977 / MT
CIVILPROCESSO CIVIL. HABEAS CORPUS. ALIMENTOS. AFERIÇÃO DE ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE ECONÔMICA. ERRO MATERIAL NO ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA, ILEGALIDADE OU ABUSO DE DIREITO.
1. Habeas corpus em que o impetrante alega a incapacidade econômica do paciente para arcar com os valores da pensão alimentícia.
2. O habeas corpus não se presta à aferição da alteração da capacidade econômica, caracterizando portanto sucedâneo recursal, o que não é aceito pela jurisprudência desta Corte.
3. A presença de erros materiais, que não impossibilitem a identificação das partes e as características do processo não acarreta nulidade da decisão.
Ordem denegada.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/08/2025 a 18/08/2025, por unanimidade, denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.