Decisão · STF

STF RE 854007 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2015-08-25publicado em 2015-10-09
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Direito administrativo. Decisão judicial com efeitos para o futuro. Fixação de diferença de percentual remuneratório em 26,06%. Superveniente incorporação definitiva aos vencimentos. Repercussão geral reconhecida. Precedentes. 1. O Plenário da Corte, no exame do RE nº 596.663/RJ-RG, Relator para o acórdão o Ministro Teori Zavascki, concluiu que ”a sentença que reconhece ao trabalhador ou servidor o direito a determinado percentual de acréscimo remuneratório deixa de ter eficácia a partir da superveniente incorporação definitiva do referido percentual nos seus ganhos”. 2. Agravo regimental não provido.
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