Decisão · STF

STF ARE 724396 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2015-08-25publicado em 2015-09-25
CIVIL
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Concessão de transporte público. Prorrogação do contrato sem licitação. Impossibilidade. Precedentes. 1. É pacífica a orientação da Corte de que, nos termos do art. 175, caput, da Constituição Federal, é imprescindível a realização de licitação para a prorrogação dos contratos de concessão de serviço público. 2. Agravo regimental não provido.
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