STF ARE 772170 AgR
TRIBUTÁRIOEMENTA
Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Prequestionamento. Não ocorrência. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356 da Corte. Ausência de repercussão geral de questões relativas à dosimetria de pena. Precedente. Reapreciação de fatos e provas. Inadmissibilidade. Incidência da Súmula nº 279/STF. Precedentes. Agravo regimental não provido.
1. Não se admite o recurso extraordinário quando os dispositivos constitucionais que nele se alega violados não estão devidamente prequestionados.
2. A Corte, no exame do AI nº 742.460/RJ-RG, Relator o Ministro Cezar Peluso, concluiu pela ausência de repercussão geral de questões relativas à dosimetria de pena, em virtude de sua natureza infraconstitucional.
3. O reexame aprofundado do conjunto fático-probatório é inviável na via do recurso extraordinário a teor do enunciado da Súmula nº 279/STF.
4. Agravo regimental ao qual se nega provimento.