Decisão · STF

STF ARE 872194 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2015-08-25publicado em 2015-09-25
TRIBUTÁRIO
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Inovação recursal. Inadmissibilidade. Prequestionamento. Ausência. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF. 1. Não se admite, no agravo regimental, a inovação de fundamentos. 2. Não se admite o recurso extraordinário quando os dispositivos constitucionais que nele se alega violados não estão devidamente prequestionados. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF. 3. Agravo regimental não provido.
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