Decisão · STF

STF RE 876228 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2015-08-25publicado em 2015-09-23
TRIBUTÁRIO
DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSELHO PROFISSIONAL. REGISTRO. CARÁTER INFRACONSTITUCIONAL DA CONTROVÉRSIA. 1. A emissão de qualquer juízo acerca da Resolução que exige registro nos quadros do Conselho Regional de Educação Física demandaria essencialmente seu confronto com a legislação que lhe é anterior. Não se trata, portanto, de um exame de constitucionalidade da norma, mas, na realidade, de uma avaliação que paira no âmbito estrito da legalidade, circunstância que não enseja a abertura da via extraordinária. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →