Decisão · STJ

STJ HC 989872 / SP

Rel. Ministro MOURA RIBEIRO (1156)T3 - TERCEIRA TURMAjulgado em 2025-09-15publicado em 2025-09-18
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. HABEAS CORPUS. FAMÍLIA. INADIMPLEMENTO DE OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECRETAÇÃO DA PRISÃO CIVIL. WRIT UTILIZADO COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTES. EXAME DA POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. TEMA TRAZIDO (PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO ALIMENTAR) NÃO DISCUTIDO NO ACÓRDÃO IMPUGNADO. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO, DE FORMA INAUGURAL, DA MATÉRIA PELO STJ. INDEVIDA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRECEDENTES. PRESCRIÇÃO DA DÍVIDA ALIMENTAR. TESE INCOMPATÍVEL COM A FINALIDADE DO WRIT. PRECEDENTES. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE NECESSIDADE DOS ALIMENTOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO COMPROVADO DE PLANO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DE QUE O ALIMENTANDO NÃO MAIS NECESSITA DOS ALIMENTOS. MAIORIDADE, POR SI SÓ, NÃO É CAPAZ DE DESCONSTITUIR A OBRIGAÇÃO ALIMENTAR (SÚMULA N. 358 DO STJ). ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE EXPEDIÇÃO DO MANDADO DE PRISÃO SEM EXAME DOS CÁLCULOS APRESENTADOS. TEMA NÃO DEBATIDO NO ACÓRDÃO IMPUGNADO. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME PELO STJ SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INOCORRÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA NO ACÓRDÃO IMPUGNADO A ENSEJAR A CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. Habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que manteve a renovação da prisão civil de devedor de alimentos, alegando constrangimento ilegal por não observância à prescrição bienal do débito alimentar, perda de urgência dos alimentos devido à maioridade do credor, e expedição de mandado de prisão sem apreciação dos cálculos apresentados. 2. A questão em discussão consiste em saber se há ilegalidade na renovação da prisão civil por inadimplemento de obrigação alimentar, considerando a prescrição bienal do débito, a maioridade do credor e a falta de apreciação dos cálculos apresentados. 3. A prescrição bienal do débito alimentar não foi discutida nas instâncias inferiores, impedindo sua análise inicial pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de supressão de instância. 3.1. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça já proclamou que a suposta ocorrência de prescrição é tese incompatível com a via estreita do habeas corpus. Precedentes. 4. A maioridade do credor não extingue automaticamente a obrigação alimentar, que pode persistir com base na relação de parentesco, desde que demonstrada a necessidade, conforme jurisprudência pacífica. 5. A expedição do mandado de prisão sem apreciação dos cálculos apresentados não foi objeto de análise pelo Tribunal de origem, impedindo sua apreciação inicial pelo Superior Tribunal de Justiça. 6. Habeas corpus não conhecido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/09/2025 a 15/09/2025, por unanimidade, não conhecer o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. REFERÊNCIA LEGISLATIVA LEG:FED LEI:010406 ANO:2002 ***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002 ART:01635 INC:00002 ART:01694 LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000358 JURISPRUDÊNCIA CITADA (SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA) STJ - AgInt no RHC 201529-MG, AgInt no RHC 178079-RN, AgInt no HC 807882-SP, AgInt no HC 629081-RS, AgRg no HC 807880-SP, AgRg no HC 820465-SP, AgInt nos EDcl no HC 332452-TO (HABEAS CORPUS - PRESCRIÇÃO - DÍVIDA ALIMENTAR) STJ - AgInt no HC 538335-SP, RHC 33931-SP (PENSÃO ALIMENTÍCIA - EXONERAÇÃO - MAIORIDADE - DECISÃO JUDICIAL - NECESSIDADE) STJ - HC 527670-SP, HC 560208-SP, AgInt no HC 540211-SC, AgInt no REsp 1868131-DF, AgInt no AREsp 1894741-SC, AgInt no AREsp 1943190-SP (HABEAS CORPUS - PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA E INCONTROVERSA) STJ - AgRg no HC 493617-SP, RHC 144872-SP, HC 718488-PR
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