Decisão · STF

STF AI 863020 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2015-08-25publicado em 2015-09-10
PROCESSUAL
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Penal e Processual Penal. Homicídio culposo (121, § 3°, do Código Penal). Decisão da Corte estadual determinando novo julgamento popular. 3. Incidência das súmulas 282 e 356. 4. Ausência de repercussão geral (Tema 660). 5. Ofensa indireta ao texto constitucional. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Agravo regimental a que se nega provimento.
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