STJ AgInt no AREsp 2883995 / SP
CIVILAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INTERESSE DE AGIR. AUSÊNCIA. SÚMULA 7/STJ.
1. Ação de exigir contas promovida pelo alimentante, visando a fiscalizar a destinação dos valores pagos a título de pensão alimentícia.
2. Extinção do processo sem resolução de mérito por ausência de interesse de agir, diante da inexistência de indícios de malversação dos recursos.
3. Admissibilidade da ação de exigir contas que é excepcional, dependendo da indicação de conduta que possa representar utilização inadequada dos alimentos.
4. Incidência da Súmula 7/STJ, vedando o reexame do conjunto fático-probatório.
5. Agravo interno a que se nega provimento.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.