STJ AgInt no AREsp 2763137 / DF
CIVILAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. FIXAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. TRINÔMIO NECESSIDADE, POSSIBILIDADE E RAZOABILIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA.
I. Alegação de cerceamento de defesa afastada. Documentos juntados em réplica não utilizados como fundamento da sentença.
II. Fixação de alimentos em 15% dos rendimentos brutos do alimentante, abatidos os descontos compulsórios, em observância ao trinômio necessidade, possibilidade e razoabilidade.
III. Reexame de matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ.
IV. Agravo interno a que se nega provimento.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.