Decisão · STF

STF ARE 745693 AgR-AgR-ED

Rel. ROSA WEBERPrimeira Turmajulgado em 2015-08-25publicado em 2015-09-10
TRIBUTÁRIO
E M E N T A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. DEBATE DE ÂMBITO INFRACONSTITICIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE O PODER JUDICIÁRIO SER UTILIZADO COMO ÓRGÃO DE CONSULTA SUBJETIVA. PRECEDENTES. OMISSÃO E OBSCURIDADE. INOCORRÊNCIA. CARÁTER INFRINGENTE. Ausente omissão e obscuridade justificadoras da oposição de embargos declaratórios, nos termos do art. 535 do CPC, a evidenciar o caráter meramente infringente da insurgência. Não se prestam os embargos de declaração, não obstante sua vocação democrática e a finalidade precípua de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, para o reexame das questões de fato e de direito já apreciadas no acórdão embargado. Embargos de declaração rejeitados.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →