STJ REsp 2231221 / SP
CIVILCIVIL. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. RECURSO ESPECIAL. MAIORIDADE. ESTUDANTE NO ÚLTIMO ANO DO ENSINO MÉDIO. MANUTENÇÃO DOS ALIMENTOS.
1. Os efeitos da revelia, como conseqüência da intempestividade da contestação, no caso de ação de exoneração de alimentos, deve ser superado para sobrelevar o princípio da indisponibilidade do direito aos alimentos e para o Juízo aferir a razoabilidade da restrição do direito à sua percepção, a necessidade da recorrente, a possibilidade do recorrido.
2. A orientação traçada na Súmula 358/STJ determina a justa averiguação acerca das necessidades da alimentada, que completou a maioridade, e incentiva a proteção do Judiciário a estudantes que desejam completar os estudos antes de ingressar no mercado de trabalho.
3. Hipótese em que, a despeito da intempestividade da contestação, a recorrente logrou comprovar, com base em prova documental, que, embora tenha atingido a maioridade (19 anos), está desempregada e cursa o terceiro ano do ensino médio em período integral, o que dificulta sua inserção no mercado de trabalho.
4 . Recurso especial provido para restabelecer a sentença.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
REFERÊNCIA LEGISLATIVA
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000358
JURISPRUDÊNCIA CITADA
(PENSÃO ALIMENTÍCIA - MAIORIDADE CIVIL) STJ - HC 71986-MG, AgInt no AREsp 904010-SP, EDcl no AREsp 355051-RJ