Decisão · STJ

STJ REsp 2231219 / RJ

Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)T4 - QUARTA TURMAjulgado em 2025-10-13publicado em 2025-10-17
CIVIL
CÍVEL. REVISÃO DE ALIMENTOS. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCI A DA SÚMULA 735 DO STF. DECISÃO EM TUTELA ANTECIPADA. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "em sintonia com o disposto na Súmula 735 do STF (Não cabe recurso extraordinário contra acórdão que defere medida liminar), entende que, via de regra, não é cabível recurso especial para reexaminar decisão que defere ou indefere liminar ou antecipação de tutela, em razão da natureza precária da decisão, sujeita à modificação a qualquer tempo, devendo ser confirmada ou revogada pela sentença de mérito" (AgInt no AREsp 2.286.331/SP, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 30/10/2023, DJe de 6/11/2023). 2. Ainda que superado o caráter precário da tutela antecipada, os alimentos entre os cônjuges devem ser arbitrados, como regra, com termo certo. A manutenção somente se justifica em situação excepcional. Precedentes. 3. Recurso especial não conhecido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. REFERÊNCIA LEGISLATIVA LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000735 LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 JURISPRUDÊNCIA CITADA (RECURSO ESPECIAL - DECISÃO QUE DEFERE OU INDEFERE LIMINAR OU ANTECIPAÇÃO DE TUTELA)    STJ - AgInt no AREsp 2286331-SP, AgInt nos EDcl no AREsp 2383624-SP, AgInt no AREsp 2134498-SP (ALIMENTOS - EX-CÔNJUGES - CARÁTER DE TRANSITORIEDADE)    STJ - AgInt nos EDcl no AREsp 679175-SP, REsp 1644620-MG (AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA - ANÁLISE DO BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE)    STJ - AgInt no AREsp 997878-SC, AgInt no REsp 1911218-DF, AgInt no AREsp 997878-SC ACÓRDÃOS SIMILARES REsp 2037360 MG 2022/0348313-6 Decisão:23/03/2026 DJEN DATA:26/03/2026 Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual REsp 2245169 MT 2025/0451397-2 Decisão:22/04/2026 DJEN DATA:27/04/2026 Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
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