STJ REsp 1705588 / RJ
CIVILCÍVEL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO À APELAÇÃO. AÇÃO DE ALIMENTOS. FGTS EM BASE DE CÁLCULO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. NÃO POSSIBILIDADE. POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DO FGTS SOMENTE EM CASO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, PARA GARANTIR OBRIGAÇÃO ALIMENTAR.
1. Ação de alimentos proposta por menor, representada por sua genitora, objetivando a fixação de pensão alimentícia em percentual incidente sobre os rendimentos do alimentante, incluindo o FGTS, ou, na ausência de vínculo empregatício, sobre o salário mínimo. 2.
Sentença que fixou os alimentos definitivos incluindo FGTS. Acórdão recorrido que excluiu o FGTS da base de cálculo da pensão alimentícia, por se tratar de verba de natureza indenizatória, em conformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
3. Recurso especial a que se nega provimento.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
JURISPRUDÊNCIA CITADA
(PENSÃO ALIMENTÍCIA - BASE DE CÁLCULO - VERBA INDENIZATÓRIA E EVENTUAL - EXCLUSÃO) STJ - REsp 2207314-SP, REsp 1091095-RJ, REsp 222809-SP