Decisão · STF

STF Pet 5614 AgR-AgR

Rel. RICARDO LEWANDOWSKI (Presidente)Tribunal Plenojulgado em 2015-08-19publicado em 2015-09-11
PROCESSUAL
Agravo regimental no agravo regimental em petição. Despacho que reconhece a existência, ou não, de prevenção a determinado ministro para relatoria de processos. Inexistência de lesividade ao interesse das partes. Manutenção das circunstâncias fáticas. Decisão agravada fundamentada na jurisprudência desta Corte. Agravo improvido. I – O despacho que reconhece a existência, ou não, de prevenção a determinado Ministro para relatoria de processos, em respeito às normas regimentais de organização interna e à legislação processual, não possui conteúdo capaz de lesar direito da parte. II – O agravo regimental que não impugna todos os fundamentos da decisão agravada e se limita a reiterar os argumentos apresentados anteriormente. III – Agravo regimental a que se nega provimento.
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