Decisão · STF

STF ACO 879 ED-segundos

Rel. ROBERTO BARROSOTribunal Plenojulgado em 2015-08-19publicado em 2015-09-10
TRIBUTÁRIO
DIREITO CONSTITUCIONAL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. IMUNIDADE RECÍPROCA DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TEL[EGRAFOS. IPVA. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 535 DO CPC. PRETENSÃO MERAMENTE INFRINGENTE. 1. Não há obscuridade, contradição ou omissão no acórdão questionado, o que afasta os pressupostos de embargabilidade (art. 535 do CPC). 2. A via recursal adotada não é adequada para a renovação de julgamento que ocorreu regularmente. 3. Embargos de declaração desprovidos.
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