Decisão · STF

STF ARE 822641 AgR

Rel. EDSON FACHINPrimeira Turmajulgado em 2015-08-18publicado em 2015-10-23
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADMINISTRATIVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO ADMITIDO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. REPETIÇÃO IPSIS LITTERIS DE RECURSO ANTERIOR. AGRAVO PROTELATÓRIO. APLICAÇÃO DE MULTA. DESPROVIMENTO. 1. O agravo regimental interposto em face da negativa de seguimento do recurso extraordinário tem o ônus de impugnar especificamente os fundamentos da decisão. Precedentes. 2. Petição de idêntico teor da que foi objeto de análise pela decisão monocrática não apenas viola o dever de impugnação específica, como também configura expediente protelatório, a exigir a imposição de multa, nos termos do disposto nos arts. 17, VII, e 557, § 2º, do CPC. 3. Agravo regimental a que se nega provimento com imposição de multa.
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