Decisão · STF

STF Rcl 15378 AgR

Rel. EDSON FACHINPrimeira Turmajulgado em 2015-08-18publicado em 2015-09-11
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. SUCEDÂNEO RECURSAL. INADMISSIBILIDADE DO PARÂMETRO DE CONTROLE. 1. A reclamação não é sucedâneo recursal. Precedentes. 2. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme em considerar incabível a reclamação que indique como paradigma recurso extraordinário julgado segundo a sistemática da repercussão geral. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
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