Decisão · STF

STF Rcl 16029 AgR

Rel. EDSON FACHINPrimeira Turmajulgado em 2015-08-18publicado em 2015-09-11
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. 1. A parte, ao trazer como fundamentação do agravo regimental apenas a transcrição da petição inicial da reclamação, inclusive com a utilização de aspas, não se desincumbe do ônus de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Não preenchimento do requisito de admissibilidade recursal previsto no art. 317, § 1º, do RI/STF. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
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