STF Rcl 16029 AgR
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
1. A parte, ao trazer como fundamentação do agravo regimental apenas a transcrição da petição inicial da reclamação, inclusive com a utilização de aspas, não se desincumbe do ônus de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada.
2. Não preenchimento do requisito de admissibilidade recursal previsto no art. 317, § 1º, do RI/STF.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.