STF Rcl 17015 AgR
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. ART. 102, I, “N”, DA CONSTITUIÇÃO. AUSÊNCIA DE USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO STF. AUXÍLIO-MORADIA.
1. Não é abrangida pela competência originária prevista no art. 102, I, “n”, da Constituição, a ação proposta por magistrado, com o fim de obter o reembolso de despesas com moradia.
2. A jurisprudência amplamente majoritária do Supremo Tribunal Federal não reconhece usurpação de competência quando a questão discutida na causa não for de interesse exclusivo da magistratura.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.