Decisão · STF

STF Rcl 17015 AgR

Rel. EDSON FACHINPrimeira Turmajulgado em 2015-08-18publicado em 2015-09-11
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. ART. 102, I, “N”, DA CONSTITUIÇÃO. AUSÊNCIA DE USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO STF. AUXÍLIO-MORADIA. 1. Não é abrangida pela competência originária prevista no art. 102, I, “n”, da Constituição, a ação proposta por magistrado, com o fim de obter o reembolso de despesas com moradia. 2. A jurisprudência amplamente majoritária do Supremo Tribunal Federal não reconhece usurpação de competência quando a questão discutida na causa não for de interesse exclusivo da magistratura. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
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