Decisão · STF

STF Rcl 17217 AgR

Rel. EDSON FACHINPrimeira Turmajulgado em 2015-08-18publicado em 2015-09-11
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. LEI MUNICIPAL INDICADA COMO ATO RECLAMADO. JURISPRUDÊNCIA DO STF. 1. O efeito vinculante das súmulas previstas no art. 103-A da Constituição não abrange o Poder Legislativo, no exercício de sua competência legislativa. 2. Não é possível o manejo de reclamação como sucedâneo das ações judiciais cabíveis. 3. Não cabe reclamação quando o ato reclamado for anterior à publicação do parâmetro de controle. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
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