STF Rcl 17217 AgR
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. LEI MUNICIPAL INDICADA COMO ATO RECLAMADO. JURISPRUDÊNCIA DO STF.
1. O efeito vinculante das súmulas previstas no art. 103-A da Constituição não abrange o Poder Legislativo, no exercício de sua competência legislativa.
2. Não é possível o manejo de reclamação como sucedâneo das ações judiciais cabíveis.
3. Não cabe reclamação quando o ato reclamado for anterior à publicação do parâmetro de controle.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.