Decisão · STF

STF RHC 128748 AgR

Rel. TEORI ZAVASCKISegunda Turmajulgado em 2015-08-18publicado em 2015-09-10
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. MATÉRIA NÃO ANALISADA NO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ORDEM DE PRISÃO ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO. RECEIO NÃO DEMONSTRADO POR FATOS CONCRETOS. 1. Inexiste ilegalidade na decisão do Superior Tribunal de Justiça que indefere liminarmente a impetração com fundamento no óbice da supressão de instância. Precedentes. 2. Ausência de demonstração de fato concreto apto a corroborar a alegação de que o recorrente será preso antes do julgamento dos recursos no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
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