Decisão · STF

STF AP 498

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2015-08-18publicado em 2015-09-10
PROCESSUAL
AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA – PECULATO – PRESCRIÇÃO RETROATIVA DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL – CONSUMAÇÃO – IRRETROATIVIDADE DA LEI Nº 12.234/2010. Sendo o prazo prescricional do delito, à luz da pena máxima cominada em abstrato, de dezesseis anos, considerados pela metade, oito, por ser o réu maior de setenta anos, e transcorridos mais de oito anos da data do fato, incide a prescrição retroativa da pretensão punitiva estatal, ante a irretroatividade da Lei nº 12.234/2010.
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