Decisão · STF

STF Rcl 19991 AgR

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2015-08-18publicado em 2015-09-03
PROCESSUAL
RECLAMAÇÃO – CAUSA DE PEDIR – INOVAÇÃO. É impróprio, em agravo regimental, arguir fundamento diverso do mencionado na inicial, em verdadeira inovação. RECLAMAÇÃO – OBJETO. A reclamação pressupõe usurpação da competência do Supremo ou desrespeito a decisão proferida, sendo imprópria a utilização da medida como sucedâneo recursal.
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