STJ AgInt no AREsp 2899509 / DF
CIVILDireito civil e processual civil. Agravo interno. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. Súmula N. 7 do STJ. AGRAVO INTERNO desprovido.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
2. O agravante sustenta negativa de prestação jurisdicional, ocorrência de prequestionamento e não incidência da Súmula n. 7 do STJ.
II. Questão em discussão
3. Há duas questões em discussão: (i) saber se ocorreu negativa de prestação jurisdicional e violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC; e (ii) saber se a proporcionalidade da pensão alimentícia e concessão de gratuidade de justiça ao alimentante podem ser revistos, considerando o óbice da Súmula n. 7 do STJ.
III. Razões de decidir
4. Não há negativa de prestação jurisdicional, pois a decisão recorrida examinou de forma clara e fundamentada as questões controvertidas .
5. A pretensão de majoração dos alimentos e revogação da gratuidade de justiça encontra óbice na Súmula n. 7 do STJ, que impede o reexame do conjunto fático-probatório.
IV. Dispositivo e tese
6. Resultado do Julgamento: agravo interno desprovido.
Tese de julgamento:
1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão examina de forma clara e fundamentada as questões controvertidas, ainda que não acolha todas as alegações das partes.
2. O reexame de fatos e provas é vedado na via do recurso especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ.
Dispositivos relevantes citados: CPC, 489 e 1.022.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7; STJ, AREsp 2.848.609/MG, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 12.8.2025; STJ, AgInt no AREsp 2.355.941/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 19.3.2024.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/11/2025 a 10/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.