Decisão · STF

STF ARE 881025 AgR

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2015-08-18publicado em 2015-09-02
GERAL
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também não servindo à interpretação de normas estritamente legais.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →