Decisão · STF

STF Rcl 16245 AgR-ED

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2015-08-18publicado em 2015-09-01
PROCESSUAL
Embargos de declaração em agravo regimental em reclamação. 2. Alegação de não observância por tribunal de origem de decisão proferida no Plenário do Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE-RG 630.733. Instituto da repercussão geral. Competência de tribunais originários para solucionar casos concretos. 3. Reclamação como sucedâneo recursal. Não cabimento. 4. Embargos de declaração rejeitados.
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