Decisão · STF

STF ARE 892980 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2015-08-18publicado em 2015-08-31
CONSUMIDOR
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito do Consumidor. 3. Astreintes. Incidência das súmulas 279 e 636. Matéria infraconstitucional. 4. Suposta violação aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. Ofensa reflexa. ARE-RG 748.371. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
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